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Reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação: 21/03/2020
Orgão emissor: Governo do Estado de São Paulo
Escopo: Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
Idioma: Português
(inciso II do artigo 5º) Foi alterada por Decreto Executivo 64.918, de 03 de Abril de 2020 
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