Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado estadual.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação:
14/03/2020
Orgão emissor: Governo do Estado de São Paulo
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
Idioma:
Português
(incisos I e II do artigo 1º) Foi alterada por Decreto Executivo 64.864, de 16 de Março de 2020 
(inciso II do artigo 4º) Foi alterada por Decreto Executivo 64.864, de 16 de Março de 2020 
(artigo 4º) É complementada por Decreto Executivo 64.865, de 18 de Março de 2020 
(artigo 4º ) Foi alterada por Decreto Executivo 64.879, de 20 de Março de 2020 
( inciso II do artigo 4º) Foi revogado por Decreto Executivo 64.881, de 22 de Março de 2020