Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado estadual.
País/região do ato: Brasil
Orgão emissor: Governo do Estado de São Paulo
Escopo: Estadual - São Paulo - São Paulo
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Idioma: Português
Data de publicação: 14/03/2020
(incisos I e II do artigo 1º) Foi alterada por Decreto Executivo 64.864, de 16 de Março de 2020 
(inciso II do artigo 4º) Foi alterada por Decreto Executivo 64.864, de 16 de Março de 2020 
( inciso II do artigo 4º) Foi revogado por Decreto Executivo 64.881, de 22 de Março de 2020 
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