Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 64.862, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado estadual.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação:
19/03/2020
Orgão emissor: Governo do Estado de São Paulo
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
Idioma:
Português
Complementa Decreto Executivo 64.862, de 13 de Março de 2020  (artigo 4º)