Institui o regime de previdência complementar no âmbito do Estado de São Paulo, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o artigo 40 da Constituição Federal, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar, na forma de fundação, e dá outras providências.
País/região do ato: Brasil
Orgão emissor: Governo do Estado de São Paulo
Escopo: Estadual - São Paulo - São Paulo
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Idioma: Português
Data de publicação: 23/12/2011
(o item 3 do § 1º do artigo 1º) Foi revogado por Lei 17.293, de 15 de Outubro de 2020 
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