Altera a representatividade do Comitê Técnico Estadual de Saúde Integral da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, Queer, Intersexo, Assexuais, Pansexuais e pessoas Não Binárias – LGBT+, a que se reporta o Artigo 2º, da Resolução SS-124, de 26 de novembro de 2013, e dá providências correlatas.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação:
13/04/2023
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
Idioma:
Português