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Altera a representatividade do Comitê Técnico Estadual de Saúde Integral da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, Queer, Intersexo, Assexuais, Pansexuais e pessoas Não Binárias – LGBT+, a que se reporta o Artigo 2º, da Resolução SS-124, de 26 de novembro de 2013, e dá providências correlatas.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação: 13/04/2023
Escopo: Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
Idioma: Português
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