Dispõe sobre a representatividade a que se reporta o Artigo 2º, da Resolução SS - 47, de 29-06-2017, para comporem o Comitê Técnico Estadual de Saúde Integral da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT e dá providências correlatas.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação:
05/07/2017
Orgão emissor: Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
Idioma:
Português
Cita Resolução SS 47, de 29 de Junho de 2017  (Artigo 2º)
Foi revogado por Resolução SS 40, de 12 de Abril de 2023