Dispõe sobre a representatividade do Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal - CEVMMI, do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
País/região do ato: Brasil
Orgão emissor: Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Idioma:
Português
Data de publicação:
09/12/2016
Foi revogado por Resolução SS 133, de 13 de Outubro de 2020