Altera a representatividade do Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil do Estado de São Paulo, a que se reporta o 1º, da Resolução SS-99, de 08-12-2016 e dá providências correlatas.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação:
08/07/2017
Orgão emissor: Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
Idioma:
Português
Foi revogado por Resolução SS 133, de 13 de Outubro de 2020