Dispõe sobre a representatividade do Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal - CEVMMI, do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação:
09/12/2016
Orgão emissor: Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
Foi revogado por Resolução SS 133, de 13 de Outubro de 2020 
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