Atualiza a Resolução SS-106, de 07-11-2019, que dispõe sobre a representatividade do Grupo de Enfrentamento à Morte Materna Infantil e Fetal, a que se reporta o Artigo 3º, da Resolução SS-105 de 07-11-2019 e dá providências correlatas.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação:
16/12/2020
Orgão emissor: Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
Idioma:
Português
Cita Resolução SS 105, de 07 de Novembro de 2019  ( Artigo 3º)