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Disciplina a avaliação de programas de integridade de que tratam os artigos 25, § 4º, 60, inciso IV, 156, § 1º, inciso V, e 163, parágrafo único, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta e autárquica e dá providências correlatas.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação: 12/09/2025
Escopo: Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
Idioma: Português
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