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Altera o Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência a Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providencias correlatas.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação: 11/08/2020
Orgão emissor: Governo do Estado de São Paulo
Escopo: Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
Idioma: Português
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