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Fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação: 16/08/2012
Orgão emissor: Governo do Estado de São Paulo
Escopo: Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
Idioma: Português
(Anexo II a que se refere o artigo 1º) Foi alterada por Decreto Executivo 64.860, de 12 de Março de 2020 
(Anexos I e II a que se refere o artigo 1º) Foi alterada por Decreto Executivo 65.633, de 14 de Abril de 2021 
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