Altera o Decreto n° 68.306 de 16 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, regulamenta o artigo 5º da Lei federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e disciplina a comprovação de vida e as ações de recadastramento por meio digital para os fins que especifica.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação:
13/03/2024
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
Idioma:
Português
Altera Decreto Executivo 68.306, de 16 de Janeiro de 2024  (artigo único da Disposição Transitória)