Dispõe sobre a concessão da Gratificação de Trabalho de Campo, instituída pela Lei Complementar nº 936, de 10 de dezembro de 2002 e dá providências correlatas.
País/região do ato: Brasil
Escopo: Estadual - São Paulo - São Paulo
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Idioma: Português
Data de publicação: 01/12/2022
Cita Lei Complementar 1.080, de 17 de Dezembro de 2008 
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