Dispõe sobre a concessão da Gratificação de Trabalho de Campo, instituída pela Lei Complementar nº 936, de 10 de dezembro de 2002 e dá providências correlatas.
País/região do ato: Brasil
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Idioma:
Português
Data de publicação:
01/12/2022
Cita Lei Complementar 1.080, de 17 de Dezembro de 2008