Dispõe sobre a representatividade do Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal - CEVMMIF e dá providências correlatas.
País/região do ato: Brasil
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Idioma:
Português
Data de publicação:
07/10/2022
Cita Resolução SS 133, de 13 de Outubro de 2020  (artigos 3º e 10º)
Foi revogado por Resolução SS 6, de 18 de Janeiro de 2024