Regulamenta a Lei nº 10.507, de 1º de março de 2000, que estabelece normas para elaboração, sob a forma artesanal, de produtos comestíveis de origem animal e sua comercialização no Estado de São Paulo.
País/região do ato: Brasil
Escopo: Estadual - São Paulo - São Paulo
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Idioma: Português
Data de publicação: 06/09/2000
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