Suspende os efeitos da Resolução SS-42, de 16-3-2021, que dispõe sobre a reposição de valores recebidos pelas entidades, cujos repasses decorreram de convênio, e pelos municípios, repassados mediante transferência fundo a fundo, destinados ao enfrentamento da pandemia, que configuraram pagamento cumulativo, e dá providências correlatas.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação:
31/03/2021
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
Idioma:
Português
Torna sem efeito Resolução SS 42, de 16 de Março de 2021 
Foi revogado por Resolução SS 91, de 11 de Junho de 2021