Acrescenta o artigo 3º-A ao Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, que dispõe sobre critérios e procedimentos relativos à participação em concursos públicos de pessoas com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.
País/região do ato: Brasil
Orgão emissor: Governo do Estado de São Paulo
Escopo: Estadual - São Paulo - São Paulo
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Idioma: Português
Data de publicação: 14/03/2019
Compartilhar