Autoriza o Poder Executivo a exigir do contribuinte do ICMS a aposição do Selo Fiscal de Controle e Procedência em todos os vasilhames retornáveis com volume superior a 4 litros e do Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência em todas as embalagens descartáveis que contenham água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais em circulação no Estado, ainda que proveniente de outra unidade da Federação.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação:
29/12/2018
Orgão emissor: Governo do Estado de São Paulo
Escopo:
Estadual - São Paulo / Brasil
Idioma:
Português
É citada por Lei 64.645, de 06 de Dezembro de 2019
É citada por Lei 66.544, de 02 de Março de 2022