50 Atos Normativos

Altera o anexo I, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15/08/2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providencias correlatas.
País/região do ato: Brasil
Orgão emissor: Governo do Estado de São Paulo
Altera o anexo da Resolução SS-90, de 29/08/2012, que dispõe sobre a distribuição do quantitativo de plantões/mês para as classes de Enfermeiro, Agente Técnico de Assistência à Saúde (Farmacêutico e Fisioterapeuta), Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem para as unidades de saúde.
País/região do ato: Brasil
Orgão emissor: Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Altera Resolução SS 90, de 27 de Agosto de 2012  ( Anexo, constante do Artigo 1º)
Distribui o quantitativo de plantões/mês para as classes de Enfermeiro, Agente Técnico de Assistência à Saúde (Farmacêutico e Fisioterapeuta), Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem para as unidades de saúde no âmbito desta Pasta.
País/região do ato: Brasil
Orgão emissor: Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
( Anexo, constante do Artigo 1º) Foi alterada por Resolução SS 55, de 22 de Junho de 2016 
( Anexo, constante do Artigo 1º) Foi alterada por Resolução SS 31, de 15 de Maio de 2017 
(Anexo, constante do Artigo 1º) Foi alterada por Resolução SS 93, de 24 de Junho de 2020 
(Anexo - artigo 1º) Foi alterada por Resolução SS 2, de 05 de Janeiro de 2021 
Fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas.
País/região do ato: Brasil
Orgão emissor: Governo do Estado de São Paulo
(Anexo II a que se refere o artigo 1º) Foi alterada por Decreto Executivo 64.860, de 12 de Março de 2020 
(Anexos I e II a que se refere o artigo 1º) Foi alterada por Decreto Executivo 65.633, de 14 de Abril de 2021 
Fixa limite máximo de plantões/mês, para as classes de Enfermeiro, Fisioterapeuta, Farmacêutico e Auxiliar de Enfermagem, nas unidades de saúde.
País/região do ato: Brasil
Orgão emissor: Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Fixa limite máximo de plantões/mês, para as classes de Enfermeiro, Fisioterapeuta, Farmacêutico e Auxiliar de Enfermagem, nas unidades de saúde no âmbito desta Pasta.
País/região do ato: Brasil
Orgão emissor: Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Fixa limite máximo de plantões/mês, para as classes de Enfermeiro, Fisioterapeuta, Farmacêutico e Auxiliar de Enfermagem, nas unidades de saúde no âmbito desta Pasta.
País/região do ato: Brasil
Orgão emissor: Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Fixa limite máximo de plantões/mês, para as classes de Enfermeiro, Fisioterapeuta, Farmacêutico e Auxiliar de Enfermagem, nas unidades de saúde no âmbito desta Pasta.
País/região do ato: Brasil
Orgão emissor: Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Fixa limite máximo de plantões/mês, para as classes de Enfermeiro, Fisioterapeuta, Farmacêutico e Auxiliar de Enfermagem, para as Unidades de Saúde no âmbito desta Pasta.
País/região do ato: Brasil
Orgão emissor: Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Fixa, para os órgãos e entidades que especifica, os limites máximos de plantões/mês das classes de Enfermeiro, Fisioterapeuta, Farmacêutico e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas.
País/região do ato: Brasil
Orgão emissor: Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo