Proíbe farmácias e drogarias de exigir o CPF do consumidor, no ato da compra, sem informar de forma adequada e clara sobre a concessão de descontos, no Estado, e dá outras providências.
País/região do ato: Brasil
Orgão emissor: Governo do Estado de São Paulo
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Idioma:
Português
Data de publicação:
02/12/2020