Disciplina as medidas administrativas e operacionais, temporárias, referentes à isenção do pagamento de tarifas de transporte coletivo regular, de âmbito metropolitano, sob responsabilidade do Estado, concedida às pessoas com deficiência, em vista da pandemia do vírus COVID-19 (novo Coronavírus), e dá providencias decorrentes.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação:
28/11/2020
Orgão emissor: Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
Idioma:
Português