O Conselho Estadual de Saúde de São Paulo – CES/SP, regulamentado conforme disposto no inciso III do artigo 169 da Constituição Estadual e artigo 1º da Lei Federal 8.142, de 28-12-1990, pelas Leis Estaduais 8.356, de 20-07-1993 e 8.983, de 13-12-1994, reunido na 296ª Reunião Ordinária, de 01-06-2020
País/região do ato: Brasil
Orgão emissor: Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Idioma: Português
Data de publicação: 05/06/2020
Cita Lei 8.356, de 20 de Julho de 1993 
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