Incumbe o Departamento de Perícias Médicas do Estado de proceder à avaliação, à identificação e à classificação das unidades e das atividades insalubres, nos termos da Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, e dá providências correlatas.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação:
28/04/2007
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
Idioma:
Português