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Incumbe o Departamento de Perícias Médicas do Estado de proceder à avaliação, à identificação e à classificação das unidades e das atividades insalubres, nos termos da Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, e dá providências correlatas.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação: 28/04/2007
Escopo: Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
Idioma: Português
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