Dá nova redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 62.349, de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o programa de integridade e área de conformidade a ser adotado por empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado de São Paulo, regulamentando a aplicação da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e criando instâncias e procedimentos de fomento ao controle interno.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação:
24/10/2024
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
Idioma:
Português
Cita Decreto Executivo 62.349, de 26 de Dezembro de 2016  (Revoga as disposições em contrário)