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Institui o Sistema de Informações e Monitoramento Inteligente – SIMI, destinado ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, e dá providências correlatas.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação: 06/05/2020
Orgão emissor: Governo do Estado de São Paulo
Escopo: Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
Idioma: Português
(parágrafo único do artigo 2º) Foi alterada por Decreto Executivo 66.930, de 01 de Julho de 2022 
(inciso V do artigo 2) Foi revogado por Decreto Executivo 67.561, de 15 de Março de 2023 
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