Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais do ramo alimentício que comercializam alimentos prontos para consumo informarem a substituição do uso do queijo e/ou outros lácteos e seus derivados de origem animal por produtos tidos como similares, à base de gordura vegetal, amido e amido modificado, no âmbito do Estado, e dá outras providências.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação:
01/08/2024
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
Idioma:
Português