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Suspende temporariamente o dever de recadastramento anual a que se refere o Decreto nº 57.467, de 27 de outubro de 2011, e dá providências correlatas.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação: 08/04/2020
Orgão emissor: Governo do Estado de São Paulo
Escopo: Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
Idioma: Português
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