Suspende temporariamente o dever de recadastramento anual a que se refere o Decreto nº 57.467, de 27 de outubro de 2011, e dá providências correlatas.
País/região do ato: Brasil
Orgão emissor: Governo do Estado de São Paulo
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Idioma:
Português
Data de publicação:
08/04/2020
(Artigo 1º) Foi alterada por Decreto Executivo 65.521, de 16 de Feveiro de 2021