Institui advertência quanto aos prejuízos causados pelo álcool, drogas e tabaco, a ser veiculada por meio de faixas, cartazes ou placas, em todos os órgãos e entidades da Administração direta e indireta.
País/região do ato: Brasil
Orgão emissor: Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Escopo: Estadual - São Paulo - São Paulo
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Idioma: Português
Data de publicação: 11/06/2003
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