Institui o Programa de Proteção a Denunciantes de irregularidades ou ilícitos administrativos e de ações ou omissões lesivas à Administração Pública estadual, nos termos dos artigos 4º-A, 4º-B e “caput” do artigo 4º-C, todos da Lei federal nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, e dá providências correlatas.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação:
12/12/2023
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
Idioma:
Português