Regulamenta o § 3º do artigo 8º da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para disciplinar a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e dos fiscais de contratos, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação:
18/12/2023
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
Idioma:
Português