Dispõe sobre a definição do campo de atuação do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária e a necessidade da integração intergovernamental das informações referentes ao Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária-CEVS, às licenças de funcionamento, aos termos de responsabilidade técnica e, dá outras providências.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação:
07/03/2000
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
Idioma:
Português
Cita Lei 10.083, de 23 de Setembro de 1998