Dispõe sobre a definição do campo de atuação do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária e a necessidade da integração intergovernamental das informações referentes ao Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária-CEVS, às licenças de funcionamento, aos termos de responsabilidade técnica e, dá outras providências.
País/região do ato: Brasil
Escopo: Estadual - São Paulo - São Paulo
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Idioma: Português
Data de publicação: 07/03/2000
Cita Lei 10.083, de 23 de Setembro de 1998 
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