Altera as disposições contidas nos termos da Resolução SS-108, de 19-10-2015 que instituiu, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, o Programa “Vale a Pena Ver”, e dá outras providências correlatas.
País/região do ato: Brasil
Orgão emissor: Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Idioma:
Português
Data de publicação:
03/01/2020
Foi republicada por Resolução SS 2 - Rep, de 02 de Janeiro de 2020