Dispõe sobre a capacitação dos funcionários de bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e congêneres, de modo a habilitá-los a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra as mulheres, e dá outras providências.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação:
18/02/2023
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
Idioma:
Português
Foi regulamentada por Lei 67.856, de 01 de Agosto de 2023