Obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação:
04/02/2023
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
Idioma:
Português
Foi regulamentada por Lei 67.856, de 01 de Agosto de 2023