Disciplina a aplicação, no âmbito da Administração Pública estadual, da Lei federal nº 12.846,
de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas
jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, e dá providências correlatas.
País/região do ato: Brasil
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Idioma:
Português
Data de publicação:
25/11/2022
(artigo 37) Foi revogado por Decreto Executivo 67.684, de 03 de Maio de 2023