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Disciplina as condições para a concessão do direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA à pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, enquanto não estiver regulamentada a avaliação biopsicossocial, e dá outras providências
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação: 02/02/2022
Escopo: Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
Idioma: Português
Foi alterada por Decreto 67.394, de 23 de Dezembro de 2022 
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