Obriga os condomínios residenciais e comerciais localizados no Estado a comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos a animais.
País/região do ato: Brasil
Escopo: Estadual - São Paulo - São Paulo
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Idioma: Português
Data de publicação: 14/12/2021
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