Altera o Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15/08/2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providencias correlatas.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação:
21/12/2016
Orgão emissor: Governo do Estado de São Paulo
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
Idioma:
Português
Revoga Decreto Executivo 61.935, de 20 de Abril de 2016