Cria e organiza o Conselho das Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo e dá outras providências ( Vide Lei 9162, de 17/05/1995).
País/região do ato: Brasil
Orgão emissor: Governo do Estado de São Paulo
Escopo: Estadual - São Paulo - São Paulo
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Idioma: Português
Data de publicação: 07/10/1989
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