Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, a Fase 2 do Corujão da Saúde para realização dos exames de Mamografia Bilateral, Endoscopia Digestiva Alta com sedação, com e sem biópsia, e Ultrassonografia Geral, e dá providências correlatas.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação:
12/04/2019
Orgão emissor: Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
Idioma:
Português
Foi retificada por Resolução SS 33, de 12 de Abril de 2019