Voltar | Nova pesquisa

Dispõe sobre a proibição de realização de licitações para aquisição de medicamentos prevendo agrupamento de produtos diferentes em itens únicos, e dá providências correlatas.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação: 28/09/2016
Orgão emissor: Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Escopo: Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
Idioma: Português
Compartilhar