Institui e disciplina sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos destinados à investidura em cargos e empregos no âmbito do serviço público paulista, nos termos da Lei Complementar n° 1.259, de 15 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas.
País/região do ato: Brasil
Orgão emissor: Governo do Estado de São Paulo
Escopo:
Estadual - São Paulo
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Idioma:
Português
Data de publicação:
20/12/2018