Institui e disciplina sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos destinados à investidura em cargos e empregos no âmbito do serviço público paulista, nos termos da Lei Complementar n° 1.259, de 15 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas.
País/região do ato: Brasil
Orgão emissor: Governo do Estado de São Paulo
Escopo: Estadual - São Paulo
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Idioma: Português
Data de publicação: 20/12/2018
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