Autoriza a Fazenda do Estado a conceder a exploração de serviços ou o uso, total ou parcial, de áreas em próprios estaduais que especifica e dá outras providências correlatas.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação:
30/06/2016
Orgão emissor: Governo do Estado de São Paulo
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
(inciso IV do artigo 2º) Foi revogado por Lei 17.293, de 15 de Outubro de 2020 
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