Dispõe sobre a realização de Convocação Pública a que alude o § 3º do Artigo 6° da
Lei Complementar n° 846, de 04.06.1998 e dá providencias correlatas.
País/região do ato: Brasil
Aprova a distribuição de testes rápidos de antígenos recebidos pelo Ministério da Saúde e os que foram adquiridos pela Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo (SES/SP).
País/região do ato: Brasil
Aprova a distribuição de doses de vacina contra a COVID-19 aos municípios do Estado de São Paulo.
País/região do ato: Brasil
Dispõe sobre a realização de Convocação Pública a que alude o § 3º do Artigo 6° da
Lei Complementar n° 846, de 04.06.1998 e dá providencias correlatas.
País/região do ato: Brasil
Dispõe sobre o Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial, dos prestadores de serviços sob gestão estadual, nos convênios e contratos firmados no âmbito do SUS-SP, decorrentes dos recursos incorporados ao teto financeiro da assistência e dá outras providências.
País/região do ato: Brasil
Dispõe sobre a realização de Convocação Pública a que alude o § 3º do Artigo 6º da
Lei Complementar nº 846, de 04.06.1998, e dá outras providencias.
País/região do ato: Brasil
Dispõe sobre o Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, dos prestadores de serviços sob gestão estadual, nos convênios e contratos firmados no âmbito do SUS-SP, decorrentes dos recursos incorporados ao teto financeiro da assistência e dá outras providências.
País/região do ato: Brasil
Dispõe sobre o Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial, dos prestadores de serviços sob gestão estadual, nos convênios e contratos firmados no âmbito do SUS-SP, decorrentes dos recursos incorporados ao teto financeiro da assistência e dá outras providências.
País/região do ato: Brasil
Dispõe sobre o Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial, dos prestadores de serviços sob gestão estadual, nos convênios e contratos firmados no âmbito do SUS-SP, decorrentes dos recursos incorporados ao teto financeiro da assistência e dá outras providências.
País/região do ato: Brasil
Dispõe sobre o Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial, dos prestadores de serviços sob gestão estadual, nos convênios e contratos firmados no âmbito do SUS-SP, decorrentes dos recursos incorporados ao teto financeiro da assistência e dá outras providências.
País/região do ato: Brasil