Regulamenta a Lei n.º 17.295, de 22 de outubro de 2020, e declara o javali-europeu (Sus scrofa) em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento, e seus híbridos, como nocivo ao meio ambiente, à saúde pública, à pecuária e à agricultura, além de praga cujo combate e erradicação é considerado de peculiar interesse do Estado de São Paulo com base na Lei n.º 10.478, de 22 de dezembro de 1999, e na Lei n.º 10.670, de 24 de outubro de 2000.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação:
24/06/2025
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
Cita Lei 10.478, de 22 de Dezembro de 1999 
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