Altera as disposições contidas nos termos da Resolução SS-108, de 19-10-2015 que instituiu, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, o Programa “Vale a Pena Ver”, e dá outras providências correlatas.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação:
03/01/2020
Orgão emissor: Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
Foi republicada por Resolução SS 2 - Rep, de 02 de Janeiro de 2020 
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