Atribui, ao Vice-Governador do Estado, a missão especial de coordenar, no âmbito do Poder Executivo, as ações voltadas ao atendimento dos usuários de substâncias psicoativas e da população em situação de rua no Estado de São Paulo.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação:
25/01/2023
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
É citada por Decreto Executivo 67.642, de 10 de Abril de 2023 
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