Garante à parturiente a possibilidade de optar pela cesariana, a partir de 39 (trinta e nove) semanas de gestação, bem como a analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Data de publicação:
24/08/2019
Orgão emissor: Governo do Estado de São Paulo
Escopo:
Estadual - São Paulo - São Paulo / Brasil
É citada por Lei 84, de 06 de Setembro de 2019
É citada por Lei 6, de 03 de Outubro de 2019
É citada por Lei 84, de 06 de Setembro de 2019
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